Como é calculado a atualização monetária?
O calculo é feito de forma automatica utilizando os seguintes indices:
Out/64 a fev/86: ORTN;
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN;
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata";
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89);
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89);
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91);
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94);
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95);
Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante);
Faz também, de forma automática, as seguintes conversões de moeda :
Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
R$ (real): de jul/94 em diante
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Os valores são identicos aos da TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS disponível em: www.tj.sp.gov.br
A tabela é alimentada mensalmente pela Internet, entre em: Cadastro-> Todos condomínios-> Atualização Monetária > Atualizar tabela;
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