Lei 14.309/2022 que autoriza assembleia virtual em condomínios é sancionada

Por: Flávio Fernandes3 Minutos de leituraEm 14/03/2022Atualizado em 30/09/2022

Com a pandemia de COVID-19, a assembleia virtual foi um recurso importante para evitar aglomerações nas assembleias gerais ordinárias, que devem ser realizadas obrigatoriamente pelos condomínios uma vez por ano.

Para estabelecer a legalidade da reunião virtual em substituição à presencial, foi publicada a Lei 14.010/2020, que permitiu a realização da assembleia geral por meios eletrônicos, além de trazer outras disposições.

O problema é que o artigo 3º da lei determina, de forma bastante clara, que ela vigoraria somente até o dia 30 de outubro de 2020.

Como o prazo encerrou e a pandemia não acabou, legisladores criaram o Projeto de Lei 548/2019, que altera o Código Civil para tornar legal a realização das assembleias virtuais em condomínios.

No dia 17 de fevereiro de 2022, o projeto foi remetido à sanção presidencial. E, em 09 de março de 2022, a Lei 14.309/2022 foi publicada no Diário Oficial da União alterando as leis 10.406 de 10 de janeiro de 2022, 13.019 de 31 de julho de 2014 e permitindo às organizações da sociedade civil e condomínios edilícios a realização de assembleias de forma virtual ou híbrida.

 


O que diz o Projeto de Lei 548/2019?

O Projeto de Lei 548/2019 cria um novo artigo no Código Civil, de número 1.354-A, estabelecendo que as assembleias condominiais (de qualquer tipo) podem ser convocadas e realizadas em “suporte eletrônico”.

Isso, desde que essa possibilidade não seja vedada pela convenção do condomínio e que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.

Veja outras disposições importantes que constam no artigo do projeto que deu origem à lei:

  • Informações sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos devem constar no instrumento de convocação.
  • A assembleia poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.
  • A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas nos equipamentos de informática ou na conexão à internet dos condôminos.
  • Somente após a somatória de todos os votos e de sua divulgação, será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.
  • Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.
Assembleia Virtual Superlógica: um sucesso de público

O que é assembleia virtual?

Assembleia virtual é um recurso que permite aos moradores acessarem informações e tomarem decisões relativas ao condomínio de forma online, sem a necessidade de se reunirem fisicamente.

Lembramos que a assembleia geral ordinária deve ser realizada obrigatoriamente uma vez por ano, com a finalidade principal de prestar contas, aprovar orçamento e, eventualmente, eleger um novo síndico.

Vantagens da assembleia virtual

A assembleia condominial virtual deve ser considerada uma opção permanente, pois apresenta benefícios com ou sem pandemia.

Entre as principais vantagens que observamos está o aumento na participação dos condôminos. Como cada um participa no dia e horário que puder (mais adiante, explicamos como funciona a assembleia online da Superlógica), a agenda deixa de ser um empecilho.

Outras vantagens do recurso são:

  • Diminui os conflitos e melhora a convivência entre moradores;
  • Com o sistema de notificação, moradores não perdem discussões importantes, mesmo se estiverem longe ou sem tempo;
  • Qualquer condômino pode propor melhorias;
  • Há mais tempo para analisar as propostas;
  • Não é preciso alterar a convenção de condomínio.

Importante: siga os ritos das assembleias presenciais!

A realização de uma assembleia virtual ou híbrida deve obrigatoriamente seguir os ritos de uma presencial. Isso inclui o envio de um edital de convocação que: 

  • Avise sobre a realização em ambiente virtual (indicando se haverá uma reunião por videoconferência ou não);
  • Informe a pauta a ser votada;
  • Explique o funcionamento do processo. Por exemplo, que cada unidade tem direito a um voto em cada pauta e os demais ritos;
  • Informe como obter seu acesso à plataforma utilizada para captação dos votos, com login e senha individuais, o que dá validade ao processo;
  • Ensine sobre a utilização da plataforma usada para coleta dos votos;
  • Esclareça qualquer outro detalhe da realização em ambiente virtual (apuração, registro etc.).

Isso será fundamental para o encaminhamento da ata e dos documentos da assembleia, para registrar sua realização no cartório.

Como funciona a Assembleia Virtual na Superlógica Condomínios?

A assembleia virtual é uma das funcionalidades disponibilizadas pela Superlógica às administradoras de condomínios.

O recurso oferece aos moradores a possibilidade de tomar decisões sobre o condomínio, além de garantir maior autonomia, pois os condôminos podem acessar as informações a seu próprio tempo.

Na prática, funciona assim: trata-se de uma assembleia virtual aberta o ano todo, 24 horas por dia, na qual os moradores podem avaliar as prestações de contas e fazer deliberações por meio do voto. Isso tudo via app ou navegador, na plataforma Superlógica.

Com as notificações do aplicativo, o morador não fica de fora de nenhuma decisão importante. Depois de deliberar digitalmente, basta imprimir o documento e entregar na portaria.

A reunião presencial ainda pode ocorrer, ou seja, a assembleia pode ser feita no modelo híbrido, o que possibilita a chance de todos participarem como quiserem.

Leia também nosso artigo: Crie e gerencie as assembleias virtuais da Superlógica em um só lugar

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